SANÇÕES DISCIPLINARES
1) A Pessoa abaixo qualificada declara que na data abaixo especificada, tomou
conhecimento das situações e das sanções disciplinares passiveis ao não cumprimentos
das regras estabelecidas neste Edital.
2) Serão passiveis de sanções de advertência e/ou suspensão as ocorrências das situações
listadas abaixo:
a) Não aplicar a procedimentos padrões conforme a orientação recebida. Neste caso, será
considerado:
I. Qualquer alteração de datas ou horários de realização sem notificação prévia a iWill e
sem aprovação do gestor;
II. Não cumprimento da carga horária acordada;
b) Não realizar, em todo ou em parte, algum serviço de consultoria para o qual foi
contratado sem notificação prévia a iWill;
c) Não aplicar protocolo de elaboração de aula, protocolo de dar baixa na aula, protocolo
aula.
d) Receber uma nota decorrente da pesquisa de avaliação de cliente inferior a 7,0 (sete)
e/ou apresentar baixo desempenho na prestação dos serviços, a critério de avaliação
interna da iWill;
e) Não comparecer, sem aviso prévio a uma instrutoria. Neste caso, além da aplicação
da sanção, poderá ser cobrado que o instrutor credenciado forneça uma aula sem
remuneração para algum aluno conforme politica de cancelamento
f) Realizar atividades sem formalização da contratação;
g) Desistir do serviço após a formalização do aceite, sem justificativa.
h) Solicitar que outro profissional, sem ser o contratado ou o preposto indicado no
credenciamento, realize contato com cliente para fins de marcação visitas ou de
retorno sobre o andamento do serviço contratado.
3) Poderá ser aplicada a sanção ADVERTÊNCIA, na primeira ocorrência de qualquer
situação listada acima.
4) Na recorrência da sanção que foi motivo de advertência, poderão ser aplicadas as
sanções abaixo previstas:
Ocorrência Penalidade a ser aplicada
Faltas previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” Suspensão por 4 (Quatro) semanas
Faltas previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” Suspensão por 6 (Seis)Meses
Na terceira ocorrência das faltas previstas
nas alíneas “g” e “h””
Descredenciamento
5) Na recorrência de reclamação de cliente sobre a mesma situação, analisada e
considerada grave pela iWill , poderá o credenciado ser ADVERTIDA, SUSPENDIDA e/ou
DESCREDENCIADA.
6) A pessoa credenciada poderá, ainda, ser descredenciada quando:
a) Devolver uma instrutoria em um prazo inferior a 12 (doze) horas úteis da realização.
Neste caso,
além da aplicação da sanção, poderá ser cobrado que o instrutor credenciado forneça uma
aula sem remuneração para algum aluno, ou que o valor equivalente seja abatido de seu
montante no último repasse de pagamento.
b) Não mantiver sigilo sobre as particularidades do iWill e dos clientes;
c) Entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços,
durante os contratos mantidos em nome da iWill;
d) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo iWill para seus produtos e seus
programas sem prévia autorização do mesmo;
e) Cobrar qualquer valor a título de honorários dos clientes da iWill
f) Comercializar qualquer produto/serviço da iWill ou articular parcerias em nome da iWill,
sem a sua prévia autorização;
g) Utilizar a logomarca da iWill como referência para a realização de serviços não
contratados, ou utilizar a logomarca da iWill em assinaturas, cartões de visita, portais/sites,
corporativos e outros canais, sem autorização prévia da Instituição;
h) Pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou a
Própria iWill
i) Atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e
profissional;
j) Não prestar serviços a iWill durante 6 (seis) meses consecutivos. Neste caso, ocorre o
descredenciamento de forma automática;
k) Deixar de entregar qualquer documentação prevista neste Edital e/ou solicitada pela iWill;
l) Apresentar informações inverídicas;
m) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no Edital de
Credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços.
7) Independentemente das sanções previstas acima, poderá a iWill ADVERTIR,
SUSPENDER e/ou DESCREDENCIAR em situações especificas de descumprimento ao
presente Edital, considerando a gravidade do fato.
Porto Alegre, ___ de _________________ de _______.
Nome completo: ______________________________________
CPF: ____________________________________________