MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: iWill, pessoa jurídica CNPJ n.o 44.661.102/0001-23, com Sede na rua Monsenhor veras 49, 402, Porto Alegre/RS. CONTRATADA: Pessoa Física Credenciada através do Edital de Credenciamento da iWill no dia 12/03/2022, prestadora de serviços Resolvem celebrar o presente instrumento que reger-se-á pelos termos contidos no Edital de Credenciamento da iWill no dia 12/03/2022 e as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de instrutor de idiomas de forma autônoma. §1o Considera-se, pois, contrato de trabalho sem vínculo trabalhista,vide 442-B do CLT, pactuado, de forma deliberada, que as funções aqui exercidas serão pagos pelas formas já predefinidas.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pela prestação dos serviços de instrutoria, consultoria, cursos, capacitações e/ou treinamentos supra, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor hora praticado pelo mesmo,informado na data da contratação, até o limite previsto pelo Edital. § 1o: Acertam as partes, vide regramento contratual, que o pagamento de INSS será por parte do CONTRATADO e sendo assim de total responsabilidade do CONTRATADO na forma de contribuinte individual ( código 1007), sabedor de que, eventualmente não pagando, estará descumprindo norma cogente federal,sendo responsável exclusivo pelos seus atos.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA obriga-se a cumprir as disposições do Código de Ética do CONTRATANTE, que se aplicam a presente contratação. O documento está disponível no Anexo III.
CLÁUSULA QUARTA: As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Edital de credenciamento da iWill § 1o: A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da iWill. § 2o: Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. § 3o: As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte, ou de todo o objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato de prestação de serviços vigerá da data do aceite do contrato até a data de rescisão, conforme as regras de pagamento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA está ciente e de pleno acordo que o CONTRATANTE poderá divulgar imagens obtidas em eventos vinculados a iWill realizar filmagens para registro e uso institucional; realizar a transmissão online e simultânea; criar mini vídeos antes das palestras (depoimentos/entrevistas) para divulgação, inclusive, nas redes sociais. O CONTRATANTE poderá fazer uso das imagens como melhor lhe aprouver, ficando exonerado de qualquer pagamento suplementar à empresa credenciada, quando fizer uso, reproduzi-las ou divulgá-las, sem limitação quanto ao número de reproduções, no Brasil e demais países, sob a forma gráfica, magnética, eletrônica, ótica ou sob outras formas a sua escolha, mediante aviso para o credenciado.
CLÁUSULA OITAVA: Quaisquer dúvidas referentes a forma de contratação assumida e referentes ao contrato e anexos como um todo, devem, antes da assinatura, serem sanados, visando a probidade, lealdade, lisura das relação de prestação de serviço autônomo e a garantia do entendimento conjunto entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre - RS, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, quando não solucionadas na esfera administrativa das partes contratantes. E por estarem as partes de pleno acordo com tudo que se encontra disposto no presente instrumento, a CONTRATADA ADERE a esse instrumento através do ACEITE da agenda do cliente e “Protocolo dar baixa de aula”, ANEXO III devidamente preenchido.